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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETODE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(PGRCC)
1 JUSTIFICATIVA
Este Termo de Referência tem como finalidade orientar os grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos, provenientes de obra, para a elaboração do PGRCC, instituído pelo Decreto Municipal 768/2010, diploma este em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA 307/2002, segundo a qual todos os geradores deverão elaborar e implementar o referido
Plano.
O referido Decreto Municipal estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil no
Município de Londrina, disciplinando as ações necessárias para mitigar os impactos ambientais decorrentes da atividade, em consonância com a legislação em vigor.
O presente Termo se refere ao empreendimento de obra residencial, que exceda 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de área construída, bem como imóveis comerciais, tipo galpão, que excedam 1.000 m2 (mil metros quadrados), e ainda, áreas de demolição superiores a 100 m2 (cem metros quadrados). O documento deverá ser apresentado na Secretaria Municipal do
Ambiente de Londrina – SEMA-LD, no momento anterior à solicitação do Alvará de construção, de reforma, de ampliação ou de demolição.
No caso de empreendimento de obra passível de licenciamento ambiental, o PGRCC deverá ser apresentado no Instituto Ambiental do Paraná
– IAP – no momento da obtenção do Licenciamento Ambiental.
2 OBJETIVO
Prover diretrizes aos Geradores para a elaboração do PGRCC, contribuindo para a redução da geração de resíduos sólidos de construção civil no Município, orientando caracterização, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final.
Conforme Decreto Municipal 768/2010, em seu Artigo 5º, os Geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, redução, reutilização, segregação, reciclagem e destinação final. Atribuiu-se, gerenciamento de reforma, de reparo como por aqueles