Incidente De Falsidade
DE ARGÜIÇÃO NO INCIDENTE REGULADO
PELO ART. 390 E SEGS. DO CPC
Mariulza Franco!
SUMÁRIO: 1. lntroduçclo.
Fi.nalidade do incidente
incidente de falsidade como
3.
4. Objeto do incidente
6.
RESUMO: O
acarreta a deverá ser objeto alegado como
,
.
I'
PALAVRAS-CHAVE: Incidente de
- Ação incidental de
RESUMEN: Elobjeto la acciôn incidental reglada por artíwlos 390 y sig~ticl1tes dei Pmceso es la Jalsidad materi.al la lid. La fí.nalidad es la retirar la producida en
de DireUo
Civil do Curso de lvIestmJo
Direíto N::gDcial da
la f alsidad ac to podrá ser, mientras tanto, válido. del acto) la anLílacíôn dei ser No que el vido
°
acto, cuya
1. INTRODUÇÃO
Em que adentrem revistam de atos, ocorreralTI,
certos atos na indivíduo, para efeitos, a exige que que comprova a ex.istê.ncia circunstâncias que goza por sentença
'-A'Ul)(V de Processo
'CUCHL',"'-'L
por via civil como por tanto se via A sentença criminal que conclui falsidade documental serve "185, VI, para a rescisória e faz coisa no civil.
No
por via autônoma, em
Código
de
Civil, como exceção de
A
pode ainda ser em processo no qual de falso documento que constitui prova de fato relevante para a da lide. neste caso. declaratória de incidente nominado, com natureza de sob a regulada nos arts. 390 a 395 do
"Da
de de o é A
importância na resolução da lide, em cujo processo
documento
pela
é
como
prejudica, contra a que sua eficácia probatória, com
1. O INCIDENTE DE FALSIDADE COMO
AçÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
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1.1. Na
do Código autores como PONTES DE
YllRA.NDAL e ADA PELLEGRINI GRlNOVER3 já atribuíam ao incidente de natureza ação
O Código atual lida autencidade ou que o autor se limite de documento" e, ou da documento A sent.ença que
de documento nenhuma
no fato nele havendo, para tanto, ll'-'~,""';:>l'-""U''de anulatória do ato jurídico, comprovado pelo documento, ou ação
Explica CELSO AGRÍCOLA desconstitutiva do