Incidente de Falsidade
Finalidade
A finalidade do Processo Penal é reconhecer e estabelecer uma verdade jurídica, alcançada por meio de provas estabelecidas segundo as normas previstas em lei.
Fato importante que a Justiça não fixaria a sua finalidade se os meios utilizados para a sua aquisição não se revestissem de seriedade. As provas que não se apresentarem revestidas de sinceridade e seriedade devem se expungidas, porquanto poderiam levar o Juiz a cometer um erro, com graves prejuízos para a administração da Justiça e em particular para os litigantes.
Na maioria das vezes, a retirada se faz no ato do julgamento, no instante da valoração das provas. Se no decorrer do processo houver suspeita em relação à veracidade dos fatos do documento juntado aos autos, deve-se averiguar não somente para impedir que o Juiz venha a cometer um erro, mas também para apurar-se em outro processo a responsabilidade daquele que falsificou determinado material, e a sua pretensão.
Previsão Legislativa
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - Mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de quarenta e oito horas, oferecerá resposta;
II - Assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - Conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - Se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
A falsidade deve ser denunciada por escrito. O requerimento será dirigido ao Juiz que estiver à frente do processo, e este, então, limitar-se-á a determinar seja o incidente autuado em apartado, mas em apenso aos autos principais, concedendo quarenta e oito horas para que a parte contrária se manifeste, contestando ou não, a impugnação do documento. Mesmo