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5527 palavras
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DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIOPROFESSOR PEDRO BARRETTO - OAB
JONATHAN BRANT DE FREITAS SANTOS
AULA 01 – MÓDULO DE AÇÕES E PEÇAS TRIBUTÁRIAS – AÇÃO DECLARATÓRIA
Ação Declaratória Fiscal
Introdução
É uma ação por via da qual certo administrado, se investindo da qualidade de jurisdicionado, vai postular ao poder judiciário a um tutela jurisdicional meramente declaratória. É útil para que o autor possa exercer certo direito ou não ser violado seu direito na sua esfera particular.
Muitas vezes é necessário da declaração de uma verdade, e muitas vezes não se consegue.
Então esta ação possibilita o jurisdicionado alcançar essa verdade via judicial. Serve para os contribuintes quando precisam de uma certa verdade que se opõe o fisco. Caso prove que você faz jus a essa declaração, que existe ou não algo. Não é uma ação que vai ajuizar para que o judiciário declare qualquer coisa. Você precisa estar diante um quadro fático que está em cheque a integridade de um direito seu, o qual você não está conseguindo por fora do judiciário. Grupos
Preventiva
É a mais comum e é usado quando o contribuinte se deparar a uma situação de risco real, concreto, de sofrer uma cobrança indevida em breve. Ele ciente e com os elementos em mãos, não precisa ser cobrado, mas sim preventivamente ajuizar uma ação para que o judiciário declare o direito dele de não submeter aquela tributação. O administrado ajuíza para o que o judiciário declare que ele não tem que sofrer aquela tributação diante situação evidente que será tributado indevidamente. O advogado ajuíza para defender o contribuinte quando estiver no risco de ser tributado, tributação esta que está prestes à acontecer.
ADP de Inexistência de Relação Jurídica Obrigacional Tributária
Vai buscar ao judiciário que não existe a obrigação tributária que o fisco pretende. Vamos ver que a inexistência da relação obrigacional pode-se dar de dois momentos: conduta atípica do fisco em tributar.
Em Razão da Mera Atipicidade Que o Fisco