PEÇA JURIDICA AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, neste ato representado por seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, ambos residentes e domiciliados à rua São João Batista, nº 24, apto. 125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, vêm, através de seu advogado ao final assinado, conforme instrumento procuratório incluso (doc. 01), com endereço profissional sito rua xxxxx, nº xx, nesta cidade, local que indica para fins do Art 39, I do CPC, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede à rua xxx, nº xx, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor, sendo pobre na forma da lei, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família, pelo que requer de já os auspícios da justiça gratuita na forma do Art. 4º da Lei 1.060/50, conforme declaração de pobreza em anexo (doc.02).
DOS FATOS
Em 19 de março de 2005 o Autor contratou os serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC), conforme faz prova o boletim de internação em anexo (doc.03).
Em 16 de julho do mesmo mês, o filho do Autor, representante legal neste ato, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo