SP 18 Caso Adeodato
SP 18 - Caso Adeodato 1 – SITUAÇÃO PROBLEMA. A Ação de Negatória de Paternidade c/c pedido de exoneração de alimentos, processo nº 8.915-9/13, tramita na 20ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, DF. Nesse feito, o autor, Aurélio, com base em exame de DNA, que concluiu que ele não é pai de Adeodato, 5 anos, requer seja deferida antecipação de tutela para cancelamento dos alimentos prestados ao menor. No dia 08/10/14, publicou no Diário da Justiça do DF, a seguinte decisão interlocutória:
Brasília - 20ª Vara Família - processo nº 8.915-9/13 – Cuida-se de ação de negatória de paternidade cumulada com pedido de exoneração de alimentos, na qual, após realização de DNA, que conclui que o autor não é pai do réu, pede o demandante seja deferida antecipação de tutela para cancelamento dos alimentos prestados ao menor. É o breve relatório. Decido. Entendo presentes os requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. O autor, diante do exame de DNA de fls. 40/46, que provou que ele não é o pai do menor, pede seja exonerado dos alimentos. Sabe-se que o exame de DNA é prova suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações trazidas pelo autor. Não se pode manter a obrigação para aquele que não está vinculado ao alimentando, seja biológica, seja afetivamente. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de exonerar o autor do dever de prestar alimentos ao réu. Intime-se.
2 – Sônia, genitora de Adeodato, procurou por você para resolver a questão.
3 – Redija a peça processual pertinente ao caso. Faça pesquisas na doutrina e jurisprudência a respeito do assunto. 4 – Na dúvida, fale comigo. Fica com Deus. Atenciosamente, prof. Álcio. 5 – Lembretes:
a) leia o plano de ensino;
b) traga o Código Civil - CC e o Código de Processo Civil - CPC para a sala de aula;
c) vá ao NPJ fazer sua matrícula para a prática real.
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