Antígona
Usando o resumo da Antígona, o autor faz uma rápida análise das influências dos direitos naturais no teatro grego clássico como forma de divulgação de uma ideologia embrionária sobre os direitos humanos.
Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2010. Indique aos amigos
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“Parece preferível uma sociedade de celerados tementes à lei, como diria Kant, a uma sociedade de santos que viram a luz, pois estes só seguem a luz que descobriram” (ADEODATO, 2009, p.3).
No período clássico, as tragédias descreviam Thémis e Diké[1] como concepções distintas de justiça, tal qual na tragédia grega de Sófocles (496–406 a.C.), a Antígona. Esta obra-prima é o marco do surgimento da idéia generalizada de direitos subjetivos independentes e acima do direito positivo, que por um longo período foi difundida e posteriormente internalizada nas constituições liberais. Drama porque estas entidades que corporificam duas posições concebidas como legais se embatem dentro da alma humana dos personagens da narrativa e os obrigam a tomar uma posição excludente. De logo entenda-se Thémis, a partir do condensado dessa trágica história e de alguns precedentes culturais, como um conjunto de leis divinas, entendidas também como “naturais”, e Dikécomo um conjunto de leis humanas, e ainda, segundo aquele imaginário grego, a opção por uma poderia constituir a exclusão da outra. Atualmente, contudo, ainda que por um longo período o jusnaturalismo tenha seguido distante do legalismo, a evolução do direito proporcionou um encontro menos subvertido para ambos por meio de ponderação e tolerância, efetivando complementarmente, a dignidade humana.
Embora a essência legal observada se concentre, em sua plenitude, nas linhas daAntígona, o relato histórico, se é que se pode chamar de história a descrição de “fatos” dentro de uma obra literária escrita para o teatro grego, se inicia na