PE A PROCESSUAL N
Caso: Marcelo, brasileiro, casado, empresário, CPF- xxxx, RG - xxxx, domiciliado no Rio de Janeiro- RJ comprou(relação de consumo) no inicio de janeiro deste ano um aparelho de ar condicionado, tendo em vista as elevadas temperaturas do verão carioca. A empresa G.S.A., estabelecida em são Paulo-SP, apesar de ter recebido o pagamento do ar condicionado à vista, não instalou o bem na residência de Marcelo. A previsão contratual determinava a instalação do aparelho de ar condicionado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Marcelo tentou por diversas vezes obter a prestação de serviço, fez diversas ligações telefônicas, bem como enviou email. Passados 15 (quinze) dias e sem a instalação do aparelho de ar condicionado e receoso de que ficasse sem o bem na estação do verão, procurou você advogado para que urgentemente providenciasse medida judicial cabível.
Obs:
Art. 84 Código de defesa do consumidor
Na relação de consumo cabe antecipação de tutela
EXMOº SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ.
Marcelo, brasileiro, casado, empresário, RG XXXX, CPF XXXXX, domiciliado na cidade do Rio De Janeiro - RJ, com fundamento no Art. 84 do código de defesa do consumidor (lei 8078/90) vem propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de G.S.A., empresa estabelecida em são Paulo SP, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos abaixo declinados.
I - DOS FATOS: Fatos narrados acima.
II - DO DIREITO: O autor tem por objetivo que ocorra a instalação do aparelho de ar condicionado adquirido perante o réu. Observa-se que o referido bem de consumo tem a sua principal função vinculada à estação do verão em razão das elevadas temperaturas durante o mês de janeiro e fevereiro. A ausência do bem na residência do autor lhe traz grande desconforto, pois a relação de consumo está diretamente relacionada ao uso e fruição do aparelho de ar condicionado. Esta situação leva a aplicação do Art. 84