Juridico
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO ESMAPE
ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO PARA OFERTA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
LATO SENSU EM DIREITO NOS POLOS DE CARUARU, DE
PETROLINA E DE GARANHUNS
RELATOR:
CONSELHEIRO ARNALDO CARLOS DE MENDONÇA
Homologado pela Portaria-SE nº 6048, de 24/08/2011,
PROCESSO Nº 97/2011
PARECER CEE/PE Nº 102/2011-CES
publicado no DOE de 25/08/2011
APROVADO PELO PLENÁRIO EM 08/08/2011
I – RELATÓRIO:
O diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, protocolou Ofício de nº. 136 – DG/ESMAPE, neste Conselho Estadual de Educação, em 29 de abril de 2011, no qual solicita autorização para ministrar Cursos de Especialização Lato Sensu em Direito, fora de sede, nos polos da ESMAPE de Petrolina, Caruaru e Garanhuns.
Instruem o presente processo os seguintes documentos:
Ofício da ESMAPE ao CEE/PE solicitando a referida autorização;
Parecer do CEE/PE nº 12/2011 – CES, credenciando a ESMAPE para a oferta de cursos de Pós-Graduação em Direito;
Matrizes Curriculares e Corpo Docente dos cursos pretendidos.
A ESMAPE – Escola Superior da Magistratura de Pernambuco obteve Credenciamento para a oferta de Cursos de Especialização Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil; Direito Penal e
Processual Penal; Direito Público; Direito Público e Licitações e Direito de Família e Sucessão, através do Parecer CEE nº. 12/2011 – CES, homologado pela Portaria SE nº. 2209, de 24 de março de 2011, publicada no DOE de 25 de março de 2011.
Considerando que a ESMAPE já ofertava os referidos cursos nos polos de Caruaru,
Petrolina e Garanhuns em convênios com outras instituições há vários anos, uma vez credenciada, tomou a iniciativa de requerer autorização deste Conselho para a oferta fora de sede, nos polos aqui citados. II – ANÁLISE:
Distribuído a esta relatoria o presente processo, solicitou-se ao Presidente do CEE/PE designar Comissão de Avaliação das condições de oferta para os endereços