Peças
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
GABINETE DO JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA EM AÇÃO PENAL PÚBLICA
(PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) Nº 360 PE (2007.05.00.067081-6)
EXCPTE
: JOSE PEREIRA DE ARAUJO
ADV/PROC : ROBERTO DE FREITAS MORAIS E OUTROS
EXCPTO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ORIGEM
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - PE
RELATOR : JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI - Pleno
RELATÓRIO
O JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI (Relator): JOSÉ PEREIRA DE
ARAÚJO, Prefeito do Município de Paudalho (PE), opôs exceção de litispendência entre o inquérito (INQ) no 1.130-PE (2004.05.00.017020-0) e a ação penal (APN) no
336-PE (2004.05.00.031375-7), fls. 2/11.
Segundo o excipiente, o INQ no 1.130-PE e a APN no 336-PE foram instaurados para apurar possível irregularidade na aplicação dos recursos repassados ao município pelo convênio no 253, de 28 de outubro de 1991, celebrado com a Secretaria
Nacional de Educação Básica, para capacitação de professores, compra de material escolar e reforma de duas escolas (art. 1o, I, do Decreto-lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967).
O autor aduziu que o INQ no 1.130-PE foi distribuído em 6 de julho de
2004, e a APN no 336-PE, em 19 de outubro de 2004. Desse modo, pelos critérios da distribuição e da prevenção, esta ação penal deveria ter sido extinta, já que foi ajuizada em data posterior ao inquérito e não se ter determinado o apensamento do inquérito a esta ação penal (fl. 103 do INQ no 1.130-PE).
Em promoção (fl. 15), a Procuradoria Regional da República da 5a
Região pugnou pela intimação do excipiente para juntar aos autos provas do alegado.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI
Relator
EXLIT 360 PE
M5297
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
GABINETE DO JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA EM AÇÃO PENAL PÚBLICA
(PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) Nº 360 PE (2007.05.00.067081-6)
EXCPTE
: JOSE