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Severina Rita Marcolino de Melo, brasileira, do lar, portadora do RG sob o n° 5679107 SSP/PE, inscrita no CPF sob o n° 036.727.584-85, residente e domiciliada à Rua Cassimiro Correia de melo, n° 88, bairro Nossa Senhora das Graças, Gravatá/PE, por seu Advogado, com procuração anexa (Doc.01), adiante assinado, com endereço profissional à Rua Capitão Urbano Alexandrino, nº 16, Cruzeiro, Gravatá/PE, CEP: 55644-405, onde deverá receber as notificações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, GUARDA DE FILHO, PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS e com PEDIDO DE ATECIPAÇÃO DE TUTELA (alimentos provisionais) com fulcro no art. 273, 282 e seguintes do Código de Processo civil e art. 5°, caput, 17, 24 da Lei Nacional n° 6.515, de 1977, em face de seu marido (cônjuge varão) Danillo Soares de Melo, brasileiro, caminhoneiro, portador do RG sob o n° 503715591 SSP/PE, inscrito no CPF sob o n° 388.192.758-13, residente e domiciliado atualmente à Rua Miguel Bento, n° 17, bairro Nossa Senhora das Graças, Gravatá/PE, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a cônjuge virago que lhe seja concedida o benefício da Justiça Gratuita, visto que a suplicante não possui condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº 1.060/50. Para tanto, seque em anexo (Doc. 02), a respectiva declaração de pobreza nos termos da Lei n° 7.115/1983.
CASAMENTO E FILHA
A Suplicante e o suplicado vivem juntos desde 2006, e sempre residiram na casa da cônjuge virago (comprovante de propriedade em anexo, Doc. 03).
Desta união, em 16 de julho de 2008 nasceu Maria Beatriz Soares de Melo, conforme certidão em anexo (Doc.04).
Até