Ação de Indenização por Danos Morais
JUVENTINA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, operadora de telemarketing, portadora do RG n° 7.521.444, devidamente inscrita no CPF/MF n° 188.923.555-08, residente e domiciliada na rua João Duarte, 145 B, Bairro Rendeiras, CEP 55022-240, cidade Caruaru-PE, por seus advogados e estagiários, infra-assinado, através do Escritório de Prática Jurídica, endereço para intimações abaixo impresso, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de SANTOS BATISTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG 9.144.782, CPF 080.777.234-94 residente e domiciliado na Rua Cidade Jardim I, Copacabana, Caruaru-PE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A promovente vem requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma das leis n° 7115/83 e 1.060/50, não dispondo de meios para custeio das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
1.2. DA PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
Em razão de ser o autor representado processualmente por advogados, requer que, quando da publicação de intimação e demais atos processuais seja colocado em destaque o nome BELA. Clementina Alves de Souza- OAB/PE n° 55.555
2. DOS FATOS
A requerente nunca recebeu nenhuma ajuda por parte do requerido, sendo criada desde o seu nascimento por seus avós paternos, tendo sua avó falecido quando a requerente tinha 14 anos de idade.
Após o falecimento de sua avó, continuou a residir com seu avô na mesma casa onde foi criada no município de Petrolândia-PE até completar 19 anos de idade, quando mudou-se para Caruaru-PE em razão de ter obtido uma vaga no vestibular da Universidade de Pernambuco (UPE) no curso de Administração.
Como a requerente saiu de sua cidade de origem, tendo que arcar