AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob n° , residente e domiciliado no Distrito de xxxxxxxx, Cidade de Londrina, PR, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, 19, CEP xxxxxxxx, por suas procuradoras judiciais infrafirmadas, advogadas inscritas na OAB (PR) sob n° xxxxxx e OAB (PR) sob n° xxxxxxxx, respectivamente, com escritório profissional na cidade de Londrina, PR, Av.xxxxxxxxx, 6° andar, salas xxxxxxxX, CEP xxxxxxx, onde recebem intimações, conforme instrumento de procuração anexo, vem, com o devido respeito e acato à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
a ser processada em consonância com a Lei 9.099/1995 e subsidiariamente, com o art. 275, inciso I, e seguintes do Código de Processo Civil, contra BANCO ITAÚ S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob n°60.701.190/0001-04, com filial na Cida-de do Londrina, PR, na Av. Paraná, 335, Centro, CEP 86.010-370, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Na data de 06 de agosto de 2012, o autor precisou dos serviços da instituição financeira ré para descontar um cheque, conforme documento incluso.
É usual que as instituições financeiras forneçam uma senha com número de atendimento, no princípio dos atendimentos, especificando os serviços a serem prestados por elas, de acordo com as informações fornecidas pelo cliente.
Assim, o autor ao chegar na instituição financeira ré, informou que descontaria um cheque, recebendo uma senha para esse atendimento, com a data de 06 de agosto de 2012, de numeração nº C609 e com horário de 15:00 h.
Ocorre que a ré não estava preparada para o volume de clientes da-quele dia, o autor somente foi atendido às 15.36 h, ou seja, após 51 minutos de sua chegada na instituição financeira, conforme senha de atendimento em anexo.