peça de arrolamento
Tatiane Medeiros, brasileira, viúva, comerciante, portadora do RG nº 6097173900 e CPF nº 102.079.980-90, residente e domiciliada na Rua Flávio Boianovisky, 239, apto. 904, em Capão da Canoa, vem, por seus procuradores signatários, conforme procuração anexa (Doc. 01), à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 1031 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a abertura do presente INVENTÁRIO, pelo rito de ARROLAMENTO, em face dos bens deixados pelo seu esposo Pedro Natal Medeiros, portador do RG nº 2093609908 e CPF nº 298.989.190-34, em razão do falecimento deste, conforme as informações a seguir expostas.
DOS FATOS
O "de cujus", Pedro Natal Medeiros, faleceu no dia 26 de fevereiro de 2013, na cidade de Capão da Canoa, vítima de metástase do fígado, conforme certidão de óbito (Doc. 02). Contava na época com 72 anos de idade.
O falecido era casado com Tatiane Medeiros desde 1965, no regime de comunhão parcial de bens (Doc. 03) e tiveram seis filhos, atualmente todos maiores e capazes.
O autor da herança teve como último endereço o mesmo da requerente. Deixou testamento declinando 5% da herança disponível à Lavínia Maria Medeiros, e o restante, passível de divisão com os demais herdeiros.
Desta forma, requer-se a abertura do inventário, pelo rito do arrolamento, tendo em vista que todos os herdeiros estão de acordo com o rito e que a partilha é amigável, celebrada entre partes capazes, conforme dispõe o art. 2.015 do Código Civil.
DO INVENTARIANTE
Para fins do disposto no artigo 1032 CPC, requer seja nomeada como inventariante, a herdeira e meeira Tatiana Medeiros, esposa do falecido, tendo em vista que é ela quem está administrando os bens deixados pelo de cujus.
DA RELAÇÃO DOS BENS
Compõe o espólio, já excluída a parte da meação, os bens abaixo descritos:
- 50% (cinquenta por cento) do imóvel de 1.000 m², apartamento de cobertura, uma