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AUDITORIA GERAL DO ESTADO
ATOS DO AUDITOR-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE N.º 15, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RESPONSÁVEIS PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Resolução SEF nº 45, de 29 de junho de 2007, combinado com o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979; e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas em decorrência da publicação do Decreto n.º 43.463, de 14 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer normas de organização e apresentação das prestações de contas dos responsáveis pela guarda e conservação dos Bens Patrimoniais, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2.º Os responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais das unidades administrativas, dos órgãos e das entidades, deverão prestar contas por término de exercício financeiro e por término de gestão.
Art. 3.º As prestações de contas por término de exercício financeiro dos responsáveis por bens, das unidades administrativas, serão encaminhadas para a Auditoria Geral do Estado até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício financeiro, instruídas com as seguintes peças:
I. Ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II. Cadastro do Responsável, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ n.º 180/94 – art. 7.º);
III. Arrolamento das Existências Físicas em 31 de dezembro, com a indicação do número de inventariação, das quantidades do bem patrimonial, sua discriminação, valores unitários e totais;
IV. Demonstrativo da Movimentação no período a que se