1) Quanto aos efeitos da posse em relação aos frutos e aos produtos, como devem ser resolvidos? Segundo dispõe o artigo 1214 do CC ''o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Embora tendo direito aos frutos percebidos, não faz jus aos frutos pendentes e nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio''. Vale-se lembrar também ''os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia'', conforme o artigo 1215 do CC. O legislador procura desencorajar o surgimento de posses ilegítimas, estabelcendo no artigo 1216 do CC que o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como os que por sua culpa, deixou de perceber; tem direito às despesas de produção e custeio. 2) Quanto as benfeitorias em relação à posse: a) aponte as relações de efeitos entre o possuidor de boa-fé e seu direito em relação a coisa. Dispõe o artigo 1219 do CC ''o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuarias, se não lhe forem pagas, a levanta-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis''. Ao possuidor de má-fé, conforme o artigo 1220 do CC, serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não resistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. B) identifique as regras específicas relativas às benfeitorias na posse direta relativa a um contrato de locação; As regras garantem que o locatário em seu exercício legal terá direito a indenização e retenção sobre todas as benfeitorias necessárias e úteis ainda que estas não tenham sido autorizadas pelo locador. Em relação as benfeitorias voluptuárias, não cabe direito de ressarcimento, apenas a retirada destas desde que não se