A O CAUTELA 06 ARROLAMENTO DE BENS
01. NOÇÃO GERAL:
A ação cautelar de arrolamento de bens não se confunde com o arrolamento de bens que é espécie de inventário.
A cautelar tem por finalidade deixar registrada a existência de determinados bens, protegendo-os de extravio ou dissipação.
Ou seja, havendo receio de que no futuro se negue a existência de determinados bens é possível a realização do arrolamento.
Normalmente ele é utilizado pelo cônjuge ou companheiro, ou por herdeiros, para resguardar seus direitos na partilha ou na herança.
02. ESPÉCIES:
Tal qual as demais cautelares, o arrolamento pode ser tanto preparatório quanto incidental.
03. PROCEDIMENTO:
Petição inicial (arts. 282 e 801 do CPC)
Despacho inicial – análise de admissibilidade (prelibação) e do pedido de deferimento de medida liminar com ou sem justificação prévia
Deferimento da liminar (se se tratar de medida cautelar preparatória o requerente terá 30 dias da execução da medida liminar para propor a ação principal sob pena de perda dos efeitos da medida)
Citação do requerido para que em 5 dias apresente as defesas (contestação e/ou exceção) que tiver sob pena de revelia
Julgamento antecipado da lide ou, caso existam provas a serem colhidas em audiência, designação da audiência de instrução em julgamento
Audiência de instrução e julgamento
Sentença em 10 dias (prazo impróprio)
OBS.: Se o arrolamento dos bens não puder ser cumprido num único dia, prevê o art. 860 do CPC que serão apostos selos nas portas da casa ou nos móveis em que estejam os bens continuando-se a diligência no dia que for desifnado.
Modelo de ação cautelar de arrolamento de bens:
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS (Art. 855 e ss do CPC)
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, que lhe move sua esposa, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V.