Sentença de Falência atual
Processo :2012.01.1.149707-8
Vara : 701 - VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos estes autos.
1 - NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIASI PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, requereu perante este juízo a falência de FERREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, também devidamente qualificada, alegando que a requerida não se predispôs a efetuar o pagamento de valor referente a duplicatas vencidas, decorrentes de vendas de mercadorias. Assim, trata-se de pedido de falência com fundamento no inc. I, do art. 94, da LRF.
2 - Atualizou o débito da condenação, noticiando o valor de R$ 26.920,59, em 19 de setembro de 2012, fls. 07. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 07/79.
3 - Recebida a inicial, determinou-se a citação, a qual restou positiva, conforme certidão fls. 123. O réu apresentou peça - desacompanhada de instrumento procuratório, o qual intimado para regularizar, não o fez - e admitiu serem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Pede para que a ação seja julgada procedente e apresenta proposta de acordo.
4 - Haja vista as reiteradas manifestações em vários outros processos, com objeto idêntico, nos quais o Ministério Público manifestou pela desnecessidade de sua intervenção nos autos, nesta fase do feito, deixo de intimá-lo.
5 - Na apresentação do pedido de falência o salário mínimo vigente era de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), que multiplicando-se por 40 (quarenta), alcançava-se um total de 24.880,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) - Portanto, considerando o valor do débito atualizado na data do pedido, a inicial cumpriu esse requisito.
É o relatório.
DECIDO.
6 - A causa se encontra madura para julgamento, eis que não há necessidade de produção de outras provas.
7 - Não houve resistência ao pedido formulado pelo autor. Ao contrário, os fatos foram confirmados