Processo Civil Medidas Cautelares
Conflito de interesse
A x B disputando o mesmo bem jurídico
X – lide social
Primeira forma de resolução do conflito de interesse
1° autotutela – força
2° autocomposição – unilateral (só um participa, renúncia, parte abre mão de seus direitos) ; bilateral
3° Heterotutela – terceiro ; jurisdição
O estado impõe o direito material, ditando normas de conduta, regras de sobrevivência
O estado é inerte – direito subjetivo da ação : é faculdade de pedir a atuação da jurisdição no fato concreto
Elementos da ação – partes, causa de pedir, pedido
Condições da ação – possibilidade jurídica, interesse de agir, legitimidade das partes
Legitimidade – só quem é titular do bem jurídico
Interesse – necessita da intervenção do estado para solução
Possibilidade jurídica – o pedido tem que ser possivel juridicamente.
Quando se tem a ausência de uma condição da ação , encontra-se carência da ação (extinção do processo sem resolução do mérito)
Intervenção de terceiros (Terceiro interessado)
Denuncia a lide
Assistência
Chamamento ao processo
Oposição
Nomeação a autoria
Processo é o caminho, com diversos procedimentos para se chegar a solução
Processo de conhecimento – conhecer as partes, provas, o bem jurídico
Desenvolve-se por atos processuais
Atos processuais – praticados pelas partes (afirmações, alegações)
Praticados pelo juiz – despacho, decisões, sentença
Praticados Pelos serventuários
Prazo legal
Prazo judicial
Prazo ajustado pelas partes
Se não tem prazo legal é de 5 dias
Exclui o dia do inicio
Inclui o ultimo dia
Como não pratique o ato processualdentro do prazo – preclusão temporal
Preclusão lógica – praticar ato processual imcompativel com outro ato já praticado
Preclusão consumativa – quando se pratica o ato utilizando o prazo antes de seu fim – ex contestação 15 dias – contesta-se em 10 dias, finda-se o prazo.
Julgamento antecipado da lide – se não houver conciliação – audiência para provas
Recurso – só é