Peça Processual - Separação de Corpos com Arrolamento de Bens 08 10 14
MARIA PADILHA DE SOUZA, brasileira, convivente, secretária, inscrita sob o CPF n. 552.552.225 e RG n. 333.222, residente e domiciliada na Rua das Garças, n. 500, bairro Das Camélias, CEP ..., na cidade de Capivari de Baixo-SC, vem através de seus procuradores (procuração anexa), com escritório localizado na Rua ..., n. ..., ..., CEP ..., .../..., à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS c/c ARROLAMENTO DE BENS
em face de DEOCLESIO, brasileiro, convivente, engenheiro civil, inscrito sob o CPF n. 373.373.973-93 e RG n. 536.653, residente e domiciliado na Rua Das Garças, bairro das Camélias, CEP ..., na cidade de Capivari de Baixo-SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
I. DOS FATOS
A requerente e o requerido vivem em união estável que pela lei é regido pelo regime de comunhão parcial de bens e estão juntos aproximadamente 05 (cinco) anos, residindo num imóvel de propriedade da requerente.
O casal convivia harmoniosamente, até que certo momento, a convivente foi xingada por seu companheiro, o requerido a humilhou dizendo que era feia, desajeitada, inútil, além disso, o agrediu, empurrando-a contra uma cristaleira.
No período de união do casal, com o esforço de ambos foram adquiridos os seguintes bens:
- Um imóvel com o valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) edificado na Rua 04 Bairro Itapirubá no município de Laguna;
- Um veículo de marca Honda modelo Civic Sedan Exr 2.0 Flexone 16V, Aut. 4p avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), utilizado por ambos os condutores.
- Uma caderneta de poupança no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) referentes à aplicação em titularidade exclusiva do requerido, a qual somente o requerido tem acesso.
No entanto, além do desgaste natural do relacionamento, tornou-se inviável a convivência entre o casal após o requerido