Peça ALegações Finais Memoriais
_ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA – PR
Processo nº123/2013
João Carlos Gómez, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº __, residente e domiciliado na Rua Bar da Praça, nº51, Parque do Café, Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por seu advogado infra assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar:
ALEGAÇÕES FINAIS MEMORIAIS
I – DOS FATOS E DIREITOS
Conforme os autos conferenciam, todas as testemunhas arroladas, tanto pela acusação quanto pela defesa confirmaram hipótese de legítima defesa, tornando clara a incoerência da propositura da ação nos termos arguidos. Em momento a posteriori, antes de interrogado o réu, foi-se indeferido injustificadamente um relevante questionamento feito pela defesa. Não obstante ignorar a unanimidade da tese de legítima defesa das testemunhas, o Ministério Público pediu pronúncia do acusado nos exatos termos da acusação (homicídio qualificado). Nestes termos, salta aos olhos a nulidade da instrução criminal do referido processo, dada a escolha contraproducente indeferindo pergunta formulada pela defesa.
São notáveis os elementos que tornam verossímil a legitima defesa, visto que o denunciado estava em seu estabelecimento de trabalho, utilizou de emprego moderado dos meios necessários, defesa de agressão injusta e todas as outras evidências, refutando a ilicitude do réu. É incontestável que não há justa causa para o exercício da ação penal.
II-DO PEDIDO
Diante do exposto, postula-se:
I.- Absolvição sumária, sob o manto da legítima defesa própria, causa de exclusão da ilicitude, ao módulo do artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal; Certo de que Vossa Excelência estará julgando de acordo com o que é justo, primando pela gênese do termo Justiça, enquanto procurador responsável pelo feito, firmo e assino a presente: