petições
- Forma: Escrita.
- Requisitos: artigo 282, CPC.
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; ENDEREÇAMENTO
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; CAUSA DE PEDIR
IV - o pedido, com as suas especificações; PEDIDO
V - o valor da causa; VALOR DA CAUSA
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; PROTESTO/REQUERIMENTO POR PROVAS
VII - o requerimento para a citação do réu. CITAÇÃO
Observa-se que o legislador utilizou a expressão “indicará”, isto é, é obrigatória a obediência a todos os requisitos ali prescritos.
Além disso, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283, CPC) e deverá, também, ser acompanhada dos instrumentos de mandato conferido ao advogado que a subscreve, cujo endereço nela deverá ser declarado, para fins de sua intimação (art. 39, no 1), salvo nos casos de causa própria.
Assim, são pontos vitais para a elaboração de uma Petição Inicial, devendo, o rascunho, da peça ser assim organizado:
I. COMPETÊNCIA: observação das regras de competência;
II. PARTES: “nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na …, portador do RG n. …, e inscrito no CPF n. … .”
III. PEÇA:
a) DOS FATOS: utilização do enunciado da questão como roteiro para narração dos fatos, observando regras gramaticais, e de preferência com redação do próprio candidato;
b) DO DIREITO: fundamentação jurídica com a transcrição de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais aplicados ao caso e com a elaboração de redação própria do candidato;
c) DO PEDIDO: pedido liminar, nos casos previstos em lei; e pedido principal, que deverá ser formulado com as expressões declaração, anulação ou condenação. Também deverá constar o pedido de condenação aos