Petições
Dogmática da Responsabilidade Civil
Antes de se falar em dogmática da responsabilidade civil, há uma necessidade de dividir, primeiramente, a expressão e explica-la depois no contexto da responsabilidade civil. Dogmática, é a expressão usada para caracterizar uma certeza absoluta, ou seja, exprimir uma opinião de forma autoritária e categórica, reflete os dogmas de um assunto em específico. Já a Responsabilidade Civil, de uma forma geral, se trata da imposição normativa capaz de gerar responsabilidade indenizatória ao sujeito que comete um ato que causa efeitos negativos a outra pessoa física ou jurídica. No nosso novo Código Civil, houve um evolução e extensão do direito de danos, representado, em primeiro lugar pela existência de algumas cláusulas gerais, e em segundo pela objetivação da responsabilidade civil. Estas cláusulas gerais ao mesmo tempo em que vinculam o estado-juiz ao caso dão, também, liberdade no momento da decisão. Neste ponto, existem três cláusulas gerais que limitam e dão liberdade ao juiz, entendidas, também, como pilares da responsabilidade civil: a cláusula referente a responsabilidade civil objetiva, a referente ao ato ilícito e seus graus de culpa e a referente ao abuso de direito. No novo Código Civil a culpa deixou de ser o fundamento principal da responsabilidade civil, eis que, neste momento, existem hipóteses em que o agente pode responder pelo dano, independentemente de ter agido ou não com culpa.
Tendências da Responsabilidade Civil
A atual tendência da Responsabilidade Civil nos tempos hodiernos é, como no direito constitucional, à proteção a pessoa humana como o fundamento e objetivo principal de sua normatividade.
Conforme iremos estudar adiante, a Responsabilidade Civil é um campo que busca resguardar os direitos existenciais do sujeito, seja de patrimônio ou até mesmo extrapatrimonial.
Há uma tendência lógico-normativa no sentido