NICOLAS HENRIQUE CASTRO SANTOS, menor impberes,devidamente representado, neste ato por sua genitora, a Sra. DANIELLY CRISTINA CASTRO BARBOSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 2.315.593-0, expedida pela SSP/SE e do CPF n 061.115.255-06, residente e domiciliada na Rua Dezoito, Conjunto Santo Antonio ,n 90, Centro - PROPRI/SE, CEP 49900-000, vem, respeitosamente, por seu advogado constitudo na forma do mandato procuratrio em anexo, perante Vossa Excelncia propor a presente AO DE ALIMENTOS Em face de NORMANY BARRETO SANTOS, brasileiro, convivente,,residente e domiciliado na Rua B, n 14, Conjunto Santa Maria na cidade de Aracaju/SE, , pelos fatos e fundamentos jurdicos a seguir delineados I- DO BENEFCIO DA JUSTIA GRATUITA Inicialmente requer a Vossa Excelncia a benesse da gratuidade de justia, sob o argumento ftico de ser pobre na forma da Lei e no dispor de condies econmico-financeiras para arcar com as custas processuais e honorrios advocatcios, sem comprometer o prprio sustento e da sua famlia, como previsto na lei 1060/50. II-DOS FATOS Da prova documental, infere-se que o alimentante fruto de um relacionamento havido entre os seus genitores, conforme se vislumbra da Certido de Nascimento em anexo. Ocorre que aps o rompimento dos laos afetivos outrora existentes entre a representante legal do acionante, este firmou acordo perante o conselho tutelar, no qual o requerido passaria a arcar com os custos escolares, bem como pagaria a importncia de R 80,00 (oitenta reais) mensais, isto em fevereiro de 2014. Porm , o requerido no vem cumprido sua parte, e o menor vem passando por constrangimentos , pois foi impedido de freqentar a escola em razo da inadimplncia do ru junto a escola, conforme documento em anexo. vlido salientar nesse iter, que embora a genitora do menor no exerce atividade produtiva, o que evidencia rentabilidade nfima, sua renda insuficiente para as despesas alimentares. Entretanto, a despeito das dificuldades sempre se esforou, na medida