petições
Zeli Francisca da Silva Avila, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 246156761-15, RG: MG nº 11.433.647, residente e domiciliada na Rua 14, nº 1087, casa-2, Bairro Santos Dumont, município de Itumbiara, Estado de Goiás, CEP, 75530360, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (procuração em anexo), inscrito na OAB/MG sob o nº 144539, onde recebe intimações e notificações na Rua Ali Mustafa Karfan, nº 360, vem muito respeitosamente perante V. Exa., requerer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO NEGATIVO
Com fulcro na melhor doutrina civilista brasileira e com ampla aceitação na jurisprudência dos tribunais, razões de fato e de direito adiante expostas:
1- Dos Fatos
Zeli Francisca da Silva Avila, em virtude do óbito do seu marido José Servílho de Ávila, faleceu no dia 20/07/2011, na cidade de Uberlândia-Minas Gerais, onde era domiciliado, no estado civil de casado, com a Requerente, conforme comprova a certidão de óbito e de casamento anexado a presente.
O inventariado não deixou bens de qualquer espécie, mas deixou sucessores, estes devidamente descritos logo abaixo e representados, filhos da primeira união matrimonial do inventariado, que herdariam, se houvesse algum bem a partilhar;
2- Do Direito
De acordo com o artigo 990 do CPC, é legitimado a nomeação de inventariante o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Assim, vejamos:
Art. 990 - O juiz nomeará inventariante:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
Em uma primeira análise, requer a V. Exa., com suporte no referendo dispositivo de lei ora acima mencionado, seja nomeada a requerente inventariante arcando com todos os deveres e obrigações trazidos por tal ônus.
3- Dos filhos
O inventariado tinha quatro filhos à época da data de seu falecimento frutos de seu primeiro matrimônio, a qual são