Petição
Autos nº. 0249912-53.2009.8.19.0004
FERNANDA NINHO DE ALMEIDA, já qualificada nos Autos da Ação De Divórcio Litigioso, em que contende com ANTÔNIO CARLOS CUNHA DE ALMEIDA, à vista da R. Sentença de fls.,vem, por seu advogado que esta subscreve, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:
Conforme se depreende da R. sentença de fls., notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, atendendo ao pedido da cônjuge mulher, decidiu Vossa Excelência que, a separanda continuaria a usar o nome de casada .
Porém, ocorre que na Carta de Sentença consta que a cônjuge mulher voltaria a usar o nome de solteira, dessa forma, está configurada por parte de V. Excelência manifesta contradição no julgamento quanto ao tópico relativo ao uso do nome da cônjuge mulher.
Com feito, mencionada a contradição entre o acordado em audiência e o decidido em sentença, é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, de forma a ser declarada convenientemente a R. Sentença em declarar que a mulher continuará a usar o nome de casada.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser completada a R. Decisão.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
RIO DE JANEIRO, 23 DE MAIO DE 2013
HERIMAR BATTISTA SANTANA
OAB/RJ086.234