Inicial trabalhista
, brasileiro, separado, frentista - caixa, nascido em , filho de, portador da Cédula de Identidade R.G nº e inscrita no C.P. F/MF , portador da C.T.P. S nº Série , PIS nº 1, residente e domiciliado -Sp – CEP , por sua advogada e procuradora, mandato incluso, (doc. 3) vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. Propor a presente: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de:
, Pessoa jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no C.N.P. J nº , estabelecida a - CEP - - SP.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o reclamante, o deferimento da assistência judicial gratuita, nos termos dos artigos 2º, parágrafo único, 4º e 9º da Lei 1.060/50, uma vez que não tem como arcar com as custas processuais, emolumentos, taxa judiciária, honorários advocatícios, periciais, e demais despesas inerentes ao pedido ora deduzido, sem prejudicar o sustento próprio e de sua família. (doc. ).
II - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante deixa de se socorrer da CCP (Comissão de Conciliação Prévia), por entender que tal exigência é inconstitucional, eis que viola o art. 5º, XXXV, da CF.
Seguindo o entendimento do Egrégio Tribunal do Trabalho da 2ª Região que discorre em súmula editada sob nº 02, preceituando que é faculdade do obreiro o comparecimento a CCP.
III - DO CONTRATO DE TRABALHO
Nobre Julgador trata-se de relação empregatícia estabelecida desde 04 de junho de 2009 que perdurou até 22 de julho de 2011, no qual foi dispensado sem justa causa, conforme rescisão em anexo.
O reclamante foi admitido como frentista, laborou de segunda a domingo, das 14h20min às 22h40min, com uma hora de intervalo, percebendo desde então a quantia mensal de R$ 628,00 (seiscentos e vinte oito reais) + 30% de adicional de