inicial trabalhista
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, 300, Aparecidinha, Sorocaba – SP, CEP xxxxxxxxx
I - PRELIMINARMENTE
Declara o Reclamante à impossibilidade do cumprimento do estabelecido na Lei nº. 9958/00 e artigo 625-D, da CLT, por desconhecer a existência de Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria profissional, bem como por não ter logrado tal informação por intermédio da reclamada.
DOS FATOS
II – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contatado pela reclamada em 01/08/2011 para exercer a função VIGILANTE e alimentar e também dar banho nos cães pertencentes a empresa supra com remuneração inicial de R$ 4,49 p/hora, conforme cópias de contrato de trabalho em anexo, tendo como horário de trabalho das 06:00h às 18:00h com 1 (uma) hora para almoço e descanso e laborava em escala de 4x2 sendo demitido imotivadamente na data de 06/06/2014, o reclamante recebeu como ultimo salário o valor de R$ 1.670,30.
III – DO DESVIO DE FUNÇÃO
O reclamante foi contratado para laborar como VIGILANTE como já dito acima, no entanto também laborava dirigindo o veículo da reclamada para realizar translado de funcionários para o município de Sorocaba – SP para prestarem serviços lá ou realizarem integração na empresa, conforme cópias do diário de bordo anexados, devido a uma grande demanda de funcionários para fazer a integração ou prestarem serviços em outro município era de praxe que escalassem o requerente para realizar tal serviço configurando assim , desvio de função.
IV – DO PAGAMENTO DE