Petição
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N. 636/08
VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.404.531/0001-75, com sede na Rodovia MT 170, KM 125, Fazenda Ventura, no município de Campo Novo do Parecis-MT, representada pelo seu sócio Jacs Tadeu Ventura, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF/MF nº 235.146.630-68, residente e domiciliada na Fazenda Ventura no município de Campo Novo do Parecis, respectivamente por seus advogados e procuradores, signatário da presente (procuração em anexo doc. 01), com escritório profissional nesta Cidade na Rua Herculano Pena, 74 local onde poderá receber intimações, vem respeitosamente a presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra BANCO DO BRASIL, CNPJ 00.000.000/0046-93 com sede em Brasília e Agência no centro de Cuiabá - MT pelos fundamentos de fato e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
O requerente é pessoa jurídica conforme (doc. 02) em anexo e exerce suas atividades na agricultura. Para tanto contraiu financiamentos perante o requerido de origem em crédito rural.
Fustigado pelos sucessivos planos de estabilização econômica introduzida pelo Governo Federal, o Demandante ficou impossibilitado de adimplir perante o Demandado os financiamentos abaixo discriminados e cópias dos contratos em anexo (doc. 03):
a) CONTRATO Nº 88/00119-9 em 21/3/1988, no valor de Cz$ 17.775.680,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta cruzados), vencimento inicial em 15/08/1993;
b) CONTRATOS NRS. 94/00024-7,94/00025-5, 94/00026-3 E 94/00027-1 firmados em 02/02/1994 a serem pagos em 05 (cinco) parcelas com