Petição
LULU SANTANA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº 1234432-SPTC/GO e CPF nº 001.002.003-45, residente e domiciliado na Rua Fernando de Castro, nº 02, Qd. 06, Lt. 10, Setor Delfino, nesta urbe, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço constante no rodapé, vem perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Em face do BAÚ CARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.865.580/0001-54, com endereço na Avenida Álvares Cabral, nº 707, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 22751-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
No dia 19 de janeiro de 2015, o requerente, durante um passeio com sua namorada, perdeu seu cartão de crédito em um shopping na cidade de Goiânia.
O requerente, já no mesmo dia conseguiu localizar uma delegacia para registrar a ocorrência, posteriormente procurou o banco para efetuar o cancelamento do cartão.
Cabe salientar que o requerente foi atendido pelo gerente da agência 8427 do Banco Bau Card S/A, e que foi informado pelo mesmo que o procedimento cabível nesses casos já havia sido feito, e que seu cartão seria cancelado.
No entanto no mês seguinte, o requerente fora surpreendido pelo valor abusivo que constava na fatura do seu cartão, o valor estava em exatos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O requerente procurou imediatamente o banco, que registrou o atendimento e para que ele aguardasse alguns dias.
Mas diante da demora do banco e da impossibilidade de arcar com a cobrança em questão, acabou tendo seu nome incluído no SPC.
Diante dos fatos narrados o requerente vem passando por diversas situações vexatórias e constrangedoras, tendo ainda o seu limite de crédito pessoal cancelado, o que acabou