Petição
ABC Ltda., empresa inscrita no CNPJ nº 987.789.789/0009-12 e com sede na Rua das Flores, nº 153, Bairro Centro, no Município de Serra Talhada - PE, por seu advogado (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 38 da Lei 6830/80, propor Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de Tutela Antecipada, em face do Município de Petrolina - PE, pelos fatos e razões de direito a seguir aduzidos:
I- Dos Fatos
A autora foi notificada em 1/03/2010, pelo município de Petrolina - PE, para recolher o ISS relativo aos serviços de transporte escolar realizados, entre os municípios de Petrolina e Serra Talhada, Estado de Pernambuco, no período de 01/01/2003 a 31/12/2009.
O imposto não foi pago nem foi oferecida impugnação administrativa por parte da autora, sendo a execução fiscal proposta em 10/08/2010, com base na certidão de dívida ativa lavrada em 10/05/2010 pelo réu.
II- Do Direito
Dispõe o artigo 156, “caput”, inciso III, da Constituição Federal:
“Compete aos municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
Na sábia lição do eminente doutrinador Ricardo Alexandre, “a prestação do serviços é disciplinado pelo Código Civil, de forma que a Lei Tributária não pode alterar sua definição, conteúdo e alcance, conforme dita o Art. 110 do CTN.”
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN):
“Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.”
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no seu Art. 1º, Parágrafo 2º,