Caso lagrand
Nações Unidas (ONU). Corte Internacional de Justiça (CIJ);
A Alemanha em 02/03/1999 ajuíza ação junto à Corte contra os EUA alegando violação da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 24/04/1963. De acordo com a Alemanha: os EUA ao prender, julgar, deter, considerar culpados e sentenciar os irmãos LaGrand (cidadãos alemães) violaram obrigação internacional e cercearam o direito de proteção diplomática previstos na Convenção de Viena; os EUA está impedido de aplicar sua legislação doméstica em direito penal quando tal fato implicar quebra do art. 36 da Convenção; que os EUA devem se comprometer internacionalmente a evitarem repetir a conduta havida contra os cidadãos alemães. Os EUA respondendo o pedido se desculpam e pedem a inadmissibilidade da causa. A Corte entendeu por maioria que os EUA quebraram a Convenção por não informarem os irmãos LaGrand de seus direitos internacionais e por não concederem à Alemanha o direito de defendê-los; por não permitirem a revisão e reconsideração, à Luz da Convenção de Viena, da declaração de culpa e da sentença dos irmãos LaGrand; que os EUA quebraram a Ordem da Corte de 03/03/1999 ao não envidarem esforços para cessar a execução dos LaGrand enquanto pendente decisão da CIJ e que os EUA deverá rever e reconsiderar sempre todos os casos contra cidadãos alemães que implicarem em desobediência da Convenção de Viena.
Data do julgamento: 27/06/2001 - Jurisdição da Corte – Art. 1º do Protocolo Opcional sobre Negociação Compulsória de Disputas da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 24/03/1963 – Violação do §1º do art. 36 da Convenção de Viena – Sistema de Proteção Consular – Interpretação do art. 41 do Estatuto da Corte – Procedimento penal americano e quebra da Convenção de Viena – Dever de comunicar Estados sobre prisão de nacionais- Regra “Procedural Default” aplicação – Direito previsto no art. 36 da Convenção de Viena como Direitos Humanos. Legislação citada: Estatuto da CIJ