CASOS CONTENCIOSOS DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
ONU, com sede em Haia, na Holanda.
É formada por 15 juízes e tem competência para julgar os casos envolvendo interpretação de um tratado, matérias de direito internacional, violação de compromisso internacional e ruptura de tratados
Caso LaGrand
ALEMANHA X ESTADOS UNIDOS
X
Os Juízes que julgaram o presente caso foram os seguintes: 1- Guillaume;
2- Shi;
3- Bedjaoui;
4- Ranjeva;
5- Herczegh;
6- Fleischhauer;
7- Koroma;
8- Vereshchetin;
9- Higgins;
10- Parra-Aranguren;
11- Kooijmans;
12- Rezek;
13- Al-Khasawneh;
14- Buergenthal
15- Oda.
Em 07 de janeiro de 1982, em uma tentativa de assalto a um banco na Cidade de
Marana, Arizona, EUA, os irmãos Karl e Walter LaGrand mataram o gerente do banco e feriram gravemente uma mulher. Em razão disso, os irmãos foram presos nos Estados
Unidos por assassinato e condenados a pena de morte. Os irmãos LaGrand haviam nascido na
Alemanha, e viviam nos Estados Unidos desde criança, mas nunca haviam obtido a cidadania norte americana.
Como eram estrangeiros, os irmãos
LaGrand deveriam ter sido informados de seu direito de assistência consular, exposto no art. 36 da Convenção de
Viena.
“1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia:
a) os funcionários consulares terão liberdade de se comunicar com os nacionais do Estado que envia e visitá-los. Os nacionais do Estado que envia terão a mesma liberdade de se comunicarem com os funcionários consulares e de visitá-los;
b) se o interessado lhes solicitar, as autoridades competentes do Estado receptor deverão, sem tardar, informar à repartição consular competente quando, em sua jurisdição, um nacional do Estado que envia for preso, encarcerado, posto em prisão preventiva ou detido de qualquer outra maneira. Qualquer comunicação endereçada à repartição consular pela pessoa detida, encarcerada ou presa