Petição
Processo nº: 001164.2006.031.01.00-0
Agravante: EDSON SABINO
Agravada: FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EDSON SABINO, devidamente qualificado nos auto do processo em epígrafe, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta em face de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, por seus advogados in fine, inconformado, data vênia, com a r. DECISÃO do MM. DR. JUIZ de fls. 84, vem com fulcro nos art. 897, alínea a da CLT, interpor o presente
- AGRAVO DE PETIÇÃO -
Esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as inclusas razões de recurso que se seguem.
- DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA -
Art. 5º, LXXIV, da CRFB
Inicialmente o Agravante afirma, nos termos do art. 4º da Lei n.º 1060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7510/86, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, motivo pelo qual faz jus à Gratuidade de Justiça e Assistência Integral e Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CRFB, motivo pelo qual pleiteia a Isenção das Custas para interpor o presente Agravo de Petição.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2007.
KARLA MENDES SOUZA
OAB/RJ 118.075
ENIO CONCEIÇÃO DE LIMA
OAB/RJ 120.302
| Drª simone pereira nasser