Petição
JOÃO SEVERINO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF 000.111.222-33, residente e domciliado na zona Rural do município de Itapipoca-CE, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através do Advogado que ao final assina, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA com fulcro no art. 5º, inciso X, da CF, e art. 6º, incisos VI e VII do CDC, em face de BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com filial nesta comarca localizada na Avenida Duque de Caxias, 560, 2º Andar, Centro, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I – DA GRATUIDADE PROCESSUAL Preliminarmente, requer o autor, que lhe seja deferido o beneplácito da GRATUIDADE PROCESSUAL, previsto na Lei nº 1.060/50, notadamente em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, em face da sua comprovada hipossuficiência financeira, conforme declaração em anexo. A título ilustrativo veja o que dispõem o art. 4ª, parágrafo primeiro, da supracitada Lei.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. A Constituição Federal, por sua vez, recepcionou a referida Lei, exigindo, contudo, como condição fundamental para o deferimento da gratuidade processual, a comprovação de que a parte não dispõe de recursos que lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, conforme pronuncia que faz o artigo 5º, inciso LXXIV, assim desenhado:
“Art. 5º ..............
LXXIV – o Estado