Administração de entidades religiosas cristãs
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente estudo de caso tem por finalidade apresentar resultados de um modelo administrativo de gestão participativa, tendo como premissas:
Transparência, Comunicação e Compromisso Mútuo.
O intuito é incentivar o terceiro setor, em especial as entidades religiosas batistas filiadas à Convenção Batista Nacional, a se profissionalizarem nas questões administrativas, entretanto, esse modelo pode ser usado, mutatis mutandis, por outros grupos evangélicos.
Para desenvolvermos melhor a idéias, é necessária a definição do conceito de Igreja:
• John Davis (1854-1926) em seu dicionário bíblico define a palavra Igreja como: Tradução do grego ekklesia que nos Estados da Grécia significava a reunião de cidadãos convocados às assembléias legislativas, ou para outros fins. Os escritores sagrados empregam essa palavra para designar uma comunidade que reconhece o Senhor Jesus Cristo como supremo legislador, e que congregam para adoração religiosa. • • • Wikipédia: Igreja pode designar reunião de pessoas, sem estar necessariamente associada a uma edificação ou a uma doutrina específica. O dicionário Aurélio define igreja como: 1. Templo cristão, 2. Autoridade eclesiástica, 3. A comunidade cristã. O mesmo também define instituição como: 1. Ato ou efeito de instituir. 2. A coisa instituída. 3. Associação ou organização de caráter social, religioso, filantrópico etc.
Independente das questões religiosas essas organizações devem atender a todas as questões legais vigentes. Portanto, no presente estudo será utilizada a definição de igreja como instituição/organização.
JUSTIFICATIVA
Tendo o vosso procedimento correto entre os gentios, para que naquilo em que falam mal de vós, como de malfeitores, observando as vossas boas obras, glorifiquem a Deus no dia da visitação.