PETIÇÃO
AUTOS N. 0001075-55.2014.5.09.0892
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS IMPERIAL LTDA, já qualificado nos autos acima nominados, vem, por seu procurador ao final firmado, expor e requerer o que segue.
Na data em que fora designada audiência, qual seja 04 de março de 2015, o procurador do réu tem outras audiências marcadas, na comarca Curitiba/PR e Sinop/MT, conforme tabela abaixo e documento anexo:
FABIO TAVARES E OUTROS X WAGNER MENDES CAMPOS
ÀS: 09:20 AUTOS: 0016289-38.2014.8.16.0182
11ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA/PR
EDILBERTO BACK COBRA AUTO MOLAS
ÀS: 15:00 AUTOS: 5561-26.2013.8.11.0015
SEXTA VARA CÍVEL DE SINOP/MT
Desta forma, com a devida vênia, vem requerer o adiamento da audiência designada, com base no artigo 453 do CPC, onde se lê:
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
[...]
Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
Excelência, a situação fática ora apresentada se subsume ao preceptivo acima citado, razão pela qual parece evidente a necessidade de que seja adiada, a audiência marcada nos presentes autos, por impossibilidade deste causídico em comparecer a ela.
Diante do exposto, requer, mui respeitosamente de Vossa Excelência, o adiamento, da audiência em questão.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Curitiba, 10 de Fevereiro de 2015.
Alexandre Sutkus de Oliveira
OAB/PR 33.264
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