petição
AILTON SIQUEIRA LIMA, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da Carteira de Identidade RG nº 0969393-9–SSP/AM, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob CIC/MF nº 489.014.405-63, CTPS nº 27057/00014/BA, nascido em 13/04/1966, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Rio Buriti, nº 161, Santa Itelvina, 1º Etapa, por suas procuradoras “in fine” firmadas (ut incluso doc. 01 de representação), com escritório profissional na Av: Constatino Nery, nº 1645, Bairro São Geraldo, CEP: 690050-000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com esteio no art. 5.º, XXXIV, “a”, e art. 7.º, XXVIII, “última figura”, ambos da Lex Legum, artigos 186 e 927, do Novo Código Civil Brasileiro (75, 76, 159 e 1539, do CCB vetusto), art. 282 usque 292, e art. 602, todos, do Código Processual Civil Brasileiro, propor a presente,
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CICIVL EM ACIDENTE DE TRABALHO CUMULADA COM DANOS MORAIS
em desfavor da empresa VISASM – VIGILANCIA E SEGURANÇA DA AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, que deverá ser citada (art. 215 e § 1º. do CPC), nesta cidade (art. 100, V, “a”, CPC), na Rau Tito Bittencourt, n° 67, Lírio do Vale, CEP: 96030-010, na pessoa de seu representante legal ou por quem suas vezes fizer, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Lei Fundamental disciplina em seu art. 5.º, inciso LXXIV, que, verbo ad verbum:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
Esta disposição também está inserta no art. 196, da Constituição Estadual, que assevera: “Ao Estado compete: I – prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem”.
A norma