Petição
POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº 018.09.026586-3
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
LUCENIR DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro inscrito no CPF sob o n. 041.650.949-51, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Ana Nazari, n. 166, Bairro Integração, Passo Fundo/RS, vem, à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários (procuração anexa – doc. 01), apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face da HERICK LUCENIR DE OLIVEIRA, brasileiro, menor, representado por sua mãe JULIANA MACHADO DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 019.460.229-63, residente e domiciliada na Rua São Benedito, 130-E, Bairro São Pedro, Chapecó/SC, pelos motivos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de execução de alimentos aforada contra o embargante no ano de 2009, cuja pretensão se referia ao meses de setembro, outubro e novembro daquele ano.
Recebida a inicial, foi determinada a citação do executado/embargante para efetuar o pagamento das 03 últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, bem como aquelas a vencer no curso da demanda.
Citado, o embargante quedou-se inerte, acarretando a decretação de sua prisão civil. Então, considerando a dificuldade de localizá-lo, o processo tramitou do ano 2010 até 2014 visando o cumprimento do mandado de prisão, que teve êxito em novembro de 2014.
O embargante foi recolhido ao presídio de Passo Fundo, RS, o que o levou a outorgar uma procuração a sua mãe. Esta, deslocou-se até a cidade de Chapecó e entabulou acordo juntamente com a mãe/representante do embargado e a advogada dele, cuja cópia segue anexo (doc. 03).
Contudo, o acordo não foi aceito pelo Ministério Público e pelo MM Juízo como quitação do débito, que foi homologado para fins de abatimento da dívida e soltura do embargante, prosseguindo-se a ação, com relação ao saldo remanescente, pelo