PETIÇÃO
Processo n.º 00011074-71.2005.8.18.0140
Francisco Soares Dantas, nos autos da Ação de Reintegração de Posse em epigrafe, que move contra Antônio Rodrigues de Oliveira e outros, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa excelência, requerer o prosseguimento do DESPEJO, o que faz na forma e teor seguinte:
Preliminarmente, o Autor junta cópia da ação de nulidade que moveu contra o expropriante, tendo em vista que o decreto n.º 13.807, foi editado em desconformidade com o inciso IV, do art. 2º, da Lei n.º 4.132/62, conforme peça em anexo.
MM. Juiz;
O interesse do expropriante no imóvel do autor ficou só no decreto publicado no dia 07.01.14, que dai em diante o municipio nada mais fez para resolver o conflito em questão, assim, dando a entender que foi eleitoreira a intervenção do expropriante no feito.
Consoante entedimento sumulado no STJ, o decreto expropriatório, por si, não opera impedimento ao uso e gozo da propriedade. in verbis:
Administrativo. Ação ordinária. Desapropriação indireta. Estação ecológica.Juros compensatórios. Exame probatório contrário à incidência. Súmula nº 7-STJ. 1. O decreto expropriatório, por si, não opera impedimento ao uso e gozo da propriedade. Inexistência de concreta exploração econômica anterior para ser compensada por juros compensatórios. Não são indenizáveis hipóteses de aproveitamento. Convencimento assentado no exame de provas, feito nos limites da soberania reservada às instâncias ordinárias, não se expõe à v Especial (súmula no 7-STJ). 2. Recurso não conhecido.
Diante do acima exposto, e, considerando o entendimento sumulado do STJ, seja adotado o seguinte:
a)- seja revogado o despacho de fls 203, que determinou a suspensão do mandado de reintegração de posse;
b)-