Petição
Processo nº 4382006
RAIMUNDO NONATO SILVA e MARIA AMÉLIA DOS SANTOS SILVA, já qualificados nos autos do processo em epígrafe identificado movido em face da EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, vem, concessa maxima venia, através de sua advogada constituída na forma da lei e que in fine subscreve, expor e requerer o que segue.
1 – DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DOS EXEQUENTES E DOS TRANSTORNOS CRIADOS PELOS TUP’S
Conforme salientado na inicial, o imóvel encontrou-se ocupado pela torre da executada desde 14 de dezembro de 2000, sob a responsabilidade do exeqüente e diante da promessa de contratação formal pela ocupação/utilização do imóvel, além da contratação pessoal como “agente TUPS” (TUP – telefone de utilidade pública).
Contudo, nunca fora formalizado o contrato pela ocupação do imóvel e até a contratação pessoal do exequente culminou com discussão judicial, tendo como vigência apenas o período de 09.01.2001 a 14.01.2003.
No que diz respeito à ocupação do imóvel, inegável ter ocorrido desde 14 de dezembro de 2000 (vide documento de fls. 25/TJ), demonstrando os exeqüentes na presente oportunidade através dos documentos anexos ter ocorrido até o mês de dezembro de 2006 – data a ser utilizada como marco final para a apuração dos danos materiais, já que a executada não retirou os equipamentos à época e somente o fez recentemente em julho de 2013.
O mesmo documento de fls. 25/TJ fala que deveria ter sido formalizado o contrato da regularização do terreno, além do contrato de prestação de serviços para fiscalizar e zelar pela utilização dos TUP’s ((99) 4400-7805 e 4400-7806).
Além de ter zelado pelos equipamentos – o que, segundo a promessa, seria equivalente a um salário mínimo – merece ser apurado o dano pela ocupação do imóvel e que, inclusive, trouxe embaraços aos exeqüentes, impossibilitando a venda dele (vide documento anexo) em períodos de