Petição
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
URGENTE
JOSÉ COSTA SILVA brasileiro, casado, comerciante, portador de RG n.º 7.653.890 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 765.987.890-87, residente e domiciliado na Rua Mariano de Abreu, 73, Bairro dos Ipês CEP. n.º 58.900-250 na cidade de João Pessoa, deste Estado da Paraíba, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve e ao fim assina, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
Em favor de seu Pai SERAFIM COSTA SILVA, brasileiro, viúvo, funcionário público aposentado, portador de RG1.980,456 n.º SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 897.098.976-30, residente e domiciliado na Rua Pe. Ibiapina, n.º60, bairro Bancários CEP. n.º 58.900-250 na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, o que faz com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos relatados a seguir, em especial, o art. 1.767 do CC, e o art. 1.177 e incisos e incisos do CPC para ao final requerer:
I – DOS FATOS
Conforme documentação anexa aos autos, o Interditando encontra-se sem condições de administrar seus bens, pois não tem discernimento, por conseguinte, não tem capacidade de tomar decisões ou administrar sua vida civil.
Devido ao seu estado de saúde, abalado pela doença a qual está acometido “MAL DE ALZHEIMER”, que impede que o mesmo desenvolva normalmente suas faculdades motoras e psicológicas. O mesmo se submete a acompanhamento médico especializado para minimizar as sequelas da doença, havidos 05 anos. O interditante, é filho do Interditando, tem 35 (trinta e cinco anos) de idade, é casado, comerciante, dedicando-se nos últimos anos, a cuidar do mesmo, com auxilio da sua esposa que é enfremeira, tratando da sua higiene pessoal, alimentação, acompanhando-o nos lugares para onde precisa se deslocar, enfim, sempre está ao lado do Interditando