Petição
José Maria da Horta de Couves, brasileiro, lavrador, casado, portador do RG n.º 610.115 e do CPF n.º 123.154.315-00, residente e domiciliado à rua Sebastião Edimar Silva, nº 456, bairro Santa Estrela, Três Marias, Minas Gerais, por intermédio de seus advogados e procuradores, conforme a procuração em anexo - doc. 01, com escritório profissional sito à rua Santa Expedita,745, Estrela Azul, Três Marias, Minas Gerais, onde recebe notificações e intimações, vêm mui espeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DIVISÃO
Em face de
João Roque de Couves, brasileiro, lavrador, solteiro, portador do RG n.º 115.312 e do CPF n.º 345.123.555-95 e Maria José Chuleta de Couves, do lar, solteira, portadora do RG nº 555.666 e do CPF nº 888.666.777-99 e Rafaela Sapeca de Couves, do lar, solteira, portadora do RG nº 333.111 e d do CPF nº 444.111.555-00 residentes e domiciliados domiciliado à rua Sebastião Edimar Silva, nº 456, bairro Santa Estrela, Três Marias, Minas Gerais amparado nos termos dos arts. 1.297, caput e 1.320, caput, ambos do Código Civil de 2002, e art. 947 do Código Processo Civil, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
1 - O autor recebeu de herança um imóvel rural de cinco mil hectares juntamente com os seus três irmãos João Roque de Couves, Maria Chuleta de Couves e Rafaela Sapeca de Couves, localizado na sede no Município de Três Marias, portanto, rural, juntamente com os réus, conforme se depreende do Registro do Imóvel, matriculado sob nº 555.789, o qual confina as seguintes medidas e confrontações:
- A área plana do imóvel é de 2.830(dois mil oitocentos e trinta) hectares. A propriedade é cortada pelo rio São Francisco, em suas terras há três olhos d’água e quatro cachoeiras, além de uma pedreira de granito.
DA AÇÃO DEMARCATÓRIA
2 - O imóvel havido por herança de seus progenitores, foi registrado com