petição
Após o infortúnio a Requerente apresentou sequelas progressivas e permanentes, conforme relatório médico incluso, necessitando de rigoroso e caro tratamento médico, especificamente tratamento fisioterápico e coletes ortopédicos.
O trágico acidente que a vitimou, marcou-a profundamente, transformando a Requerente em todos os aspectos, ou seja, efetivo, moral e financeiro, sempre acompanhados de violenta depressão, com certeza sendo esse acidente o elemento angustiante que desequilibra inteiramente sua vida.
Está claramente caracterizado os danos morais sofridos pela Requerente, todos decorrentes da dor e da incapacidade física, sinalizando desta feita, a necessidade do reparo pertinente aos danos morais sendo portanto cumulativos aos danos físicos.
A culpa atribuída a empresa onde trabalhava a Requerente, na modalidade de culpa in eligendo, caracteriza-se pela má escolha de seu preposto, o motorista do caminhão, responsável pelo transporte das mercadorias.
Poderia-se argumentar que o preposto da requerida, ao colidir com o caminhão tendo como consequência o acidente que vitimou a Requerente, agiu sem culpa mas se a requerida tivesse escolhido melhor o seu funcionário, não teria o mesmo chegado às circunstâncias que levaram a colisão.
Conclui-se pela responsabilidade objetiva da empresa Requerida, vez que explora serviços e atividades que requer cautela máxima, obtendo lucros, sem contudo atentar para as mais simples regras de seu ofício, como contratar um empregado a altura de suas responsabilidades.
É sabido que o acidente do trabalho, dentro do normal risco da atividade laborativa é dispensável ao lesado a demonstração da culpa do empregador.