petição
ROSIANE QUARESMA SILVA, brasileira, solteira, ajudante de cozinha, portadora do RG nº 12547692-26 SSP/BA, CPF nº 035.318.445-47, filha de Pedro de Jesus Silva e Maria Belanizia Quaresma Silva, residente e domiciliada na Rua Jardim Lobato, nº 10 Qd. 132, São Caetano, CEP 40387-500, Salvador - BA, vem, ante a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, propor com fulcro do lei 8.078/90 e 9.099/95 a seguinte
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Avenida Tancredo Neves, S/nº, 10º Andar, Salas 1005, 1006, 1007, 1008 - Caminho Das Árvores, CEP 41820-021, Salvador – BA.
1 – PRELIMINAR
Inicialmente, considerando que o Autor não tem condições financeiras de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, REQUER, a V. Exa. a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
2 - DOS FATOS
Declara o Autor, por intermédio de seu advogado infrafirmado, que firmou com a ré contrato de adesão, tendo por objeto a realização de financiamento de veículo no valor líquido de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para aquisição do veículo FORD/FIESTA 1.0, ano/modelo 2004/2004, de placa policial JQH 0820/BA, chassi 9BFZF10B448171828, sendo fixado o pagamento em 48 (QUARENTA E OITO) parcelas fixas mensais de R$ 399,92 (TREZENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) cada, perfazendo um total de R$ 19.196,16, tendo por garantia fiduciária o veículo. Vale ressaltar, que a ré também cobra R$ 6,00 (seis reais) referente a TEC (por cada emissão de boleto bancário).
Afirma o Autor que no ato da contratação não recebeu cópias do instrumento de