petição
Eu,
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em face de Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n° 15.776.293/0001-7, sediada na Rua General Vitorino, n. 25, cep 90020-171, Porto Alegre- RS, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
O autor firmou contrato de prestação de serviços educacionais, com a matrícula de número, 14 em agosto de 2014.
Ocorre que o Autor é possuidor do Financimento FIES 100%, e veio a matricular-se na Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, vindo a aproveitar disciplinas cursadas em outra Universidade. No dia de sua matrícula o site do SISFIES estava passando por alguma atualização ou com problemas, e por isso o mesmo não conseguiu efetuar a transferência integral pois o site não abria. O autor foi informado que se não conseguisse transferir o Fies seu nome não constaria na Ata da chamada e assim com o passar do tempo poderia reprovar por falta e até perder o financiamento pelo fato de não transferir o seu financiamento.
A ré então lhe informou que poderia efetuar pagamento da primeira parcela do semestre com desconto que totalizaou R$ 233,00, e foi informado que somente desta maneira conseguiria assistir as aulas sem ter faltas, e que somente assim seu nome constaria na lista da chamada.
Prejudicado pelo site o autor efetuou o pagamento da importância pois obteve a informaçao que assim que conseguisse validar seu ficnaciamento o valor lhe seria restituido.
Efetuou a transferencia conforme combinado e foi ao setor de Financeiro da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, e lá foi informado que não terá o valor restituido.
DO DIREITO:
A portaria normativa de n° 10 diz que:
§ 7º A IES deverá ressarcir ao estudante financiado os repasses do FIES eventualmente