petição
CAROLINE....., brasileira, casada, profissão ....., inscrita no DETRAN-RJ sob o nº ..... e no CPF-MF n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), nos termos do art 39. Ins I CPC, ajuizar
AÇÃO DE VÍNCULO CONJUGAL PELO RITO ORDINÁRIO
em face de LUCAS....., brasileiro, casado, profissão ....., inscrito no DETRAN-RJ SOB O n.º ..... e no CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., com base nos fatos e fundamentos a seguir:
I- DOS FATOS
Ocorre que a autora e o réu uniram-se em matrimônio na data de 20 de novembro de 2008, adotando o regime de comunhão universal de bens.
O seu cônjuge, Lucas, possuía antes do casamento a doença de Huntington, que a autora deste feito só veio a descobrir depois de 2 anos de casados.
Desta forma, Excelência, pede-sea anulação do vínculo conjugal por erro essencial.
II – DOS FUNDAMENTOS
O art. 1557, inciso II, CC, considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde de outro cônjuge ou de sua descendência.
Diante dos fatos narrados, fica evidente que o cônjuge da Autora, omitiu o fato de ser portador de uma doença grave, caracterizando assim, erro .
O defeito físico irremediável, inviabiliza a realização do sonho de Caroline de ser mãe, frustando completamente os sonhos de toda uma vida da autora, tornando, tornando insuprtável a vida conjugal, expediente que não poderá ficar impune do Poder Judiciário.
O erro essencial acarretará a anulação do casamento, conforme preceitua o art 1556 do CC, adiante