Petição
Pelo presente instrumento particular,
- De um lado, como “LOCADOR”, e assim adiante chamado, JONH DIENY FERREIRA BARBOSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade – RG nº. e inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº. 270.267.178-04, residente e domiciliada na Rua Bonifácio Gomes de Siqueira, 430, Jardim Caguassu, CEP 03906-050, São Paulo;
- E, de outro lado, como “LOCATÁRIO”, e assim designada, ROSANGELA ANTONIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade – RG nº. 26.457.955-0 e inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº. 260.708.078-98, residente e domiciliada na Rua Arroio do Triunfo, 245, Apartº. 31-C, Vila Santa Etelvina, CEP 08485-430, São Paulo,
- Têm entre si certo e ajustado o presente contrato de locação, cujos termos e condições obrigam-se as partes e seus sucessores a cumprir, na melhor forma de direito estabelecida.
1ª Cláusula – Localização e Entrega do Imóvel à Locatária
A LOCADORA, sendo legítima proprietária e possuidora do imóvel localizado na Rua Bonifácio Gomes de Siqueira, 430, dá o mesmo em locação à LOCATÁRIA, para que esta a utilize com fins residenciais, nos termos da Lei 8245/91.
Parágrafo Único - A LOCATÁRIA realizou completa vistoria do IMÓVEL, declarando que este se encontra em perfeitas condições de uso e funcionamento e em perfeitas condições de conservação e limpeza, aceitando o imóvel no estado em que se encontra, sem nada a reclamar da LOCADORA. Assim sendo, LOCADORA e LOCATÁRIA celebram o TERMO DE VISTORIA, que ficará anexo a este contrato.
2ª Cláusula – Prazo da Locação
O prazo da presente locação é de 36 (trinta e seis) meses, com início em 01/08/2011 e término em 31/07/2014, ocasião em que a LOCATÁRIA se obriga a devolver o IMÓVEL a LOCADORA, independentemente de notificação ou interpelação judicial, totalmente livre de pessoas e coisas e em perfeito