Direito administrativo

28984 palavras 116 páginas
Administrativo II – VPI
Aula 02/02/11
UNIDADE I – LICITAÇÃO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

- A Administração Pública tem como objetivo o princípio da impessoalidade, tendo como consequência a obrigatoriedade da licitação.
- A licitação possui duas propostas primordiais: * Escolher a proposta mais vantajosa * Isonomia
- A licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação desejada pela administração e necessária ao atendimento do interesse público.
- Trata-se de procedimento vinculado, regido pelo princípio da formalidade e orientado para a eleição da proposta que melhor atender ao interesse público.
- O propósito de possibilitar a qualquer interessado a participação e eventual contratação, por fim, atende ao princípio de isonomia ou igualdade, franqueando a todos os administrados a possibilidade de participarem das contratações públicas.
- A Lei de licitação é uma lei federal, mas que abrange todos os entes da federação (Estados e Municípios) – art. 22, XXVII CF.

2. OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO – art. 3º, Lei 8666/93:

a) Art. 37, XXI, CF – Obras, serviços, compras, alienações.
- A principal coisa é diferenciar esses dois tipos de contratos:
a) obras, serviços, compras ou alienações;
b) Contratos/Permissões de serviços públicos.
- Estes são contratos de prestação de serviços públicos
- Aqui a relação é bilateral (Estado/Empresa)
- Nesse artigo admite-se ressalvas na licitação, desde que previstas em LEI (não se pode haver dispensa em decreto, p. Ex.). (*) ver exceção abaixo.
- As normas gerais da lei 8666/93 são aplicáveis para a Administração federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, para as sociedades de economia mista e empresas públicas, ainda que estas últimas possam ter regulamento próprio (art. 119, lei 8666/93).
- As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão sujeitas a um tratamento especial

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