Petição
Referência | “HABEAS CORPUS” | Impetrante | Iolanda Nunes Cordeiro | Paciente | Kleber Freire Galdino | Processo. | 2008.001.153972-5 | Impetrado | MM. Drº Juiz da 1ª Vara Criminal Comarca da Capital |
Iolanda Nunes Cordeiro, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 134.061, usando da faculdade do Artº 5, LXVIII, da Constituição Federal e Artºs. 647 e segts., do Código de Processo Penal, para impetrar uma ordem de
------------------------------------------------- “HABEAS CORPUS”
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c/ pedido de Liminar
Em favor de:
Kleber Freire Galdino,
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Dos Fatos:
1.O Paciente foi preso por suposto flagrante delito em 19/06/2008, estando à disposição da Justiça na casa de Custodia Paulo Roberto Rocha até a presente data.(doctº em anexo)
2.Tendo sido denunciado pela infração constante na capitulação do art.16 § único inciso IV da Lei 10.826/2003.
3.Ocorre que os co-réus RAFAEL LOYOLA DOS SANTOS, VINICIUS SILVEIRA DE SOUZA E FABIO LUIZ SANTOS DE FRANÇA, foram denunciados e pronunciados nas penas do art.121 § 2º, incisos I e IV c/c art.29 e art.347, todos do Código Penal, os quais estão em liberdade. 4. É imperioso registrar que o Paciente em questão está apenas denunciado no art.16 § único inciso IV da Lei 10.826/2003, e está preso desde 19/06/2008, porque o Juízo Coator entendeu que os crimes são conexos, e por isso não declinou a competência com relação ao Paciente para o Juízo competente para apreciar os crimes comuns, deixando assim, o processo tramitar pelo rito do Tribunal de Júri.
5. Em virtude desse ocorrido, até a presente data, ou seja, mais de 480 (quatrocentos e oitenta dias, o Paciente ainda não teve o deslinde do referido processo.
6. Sendo imperioso registrar que o Paciente, não cometeu nenhum